- Como a ANPD tem orientado órgãos e instituições públicas — como os serviços de Registros Públicos — na aplicação da LGPD, especialmente quando há a necessidade de equilibrar a proteção de dados com a publicidade legal dos atos registrais?
R = A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem orientado que órgãos e instituições públicas, como os serviços de Registros Públicos, apliquem a LGPD com base no equilíbrio entre a proteção de dados pessoais e a publicidade legal dos atos registrais. Para isso, recomenda-se que o tratamento de dados esteja sempre vinculado à finalidade legal do serviço, com base no cumprimento de obrigação legal, evitando a divulgação excessiva ou desnecessária de dados pessoais, especialmente sensíveis. A publicidade dos registros continua válida, mas deve respeitar os princípios da minimização, necessidade e segurança, restringindo o acesso a informações que não sejam essenciais à finalidade do ato. A ANPD tem reforçado esses critérios por meio de guias orientativos, como o Guia de Agentes de Tratamento do Setor Público, e destaca a importância de os cartórios e órgãos públicos adotarem medidas técnicas e administrativas para garantir a conformidade com a LGPD sem comprometer a transparência exigida pela legislação registral.
- Quais medidas os cidadãos podem tomar, com base na LGPD, caso sintam que seus dados estão sendo tratados de forma inadequada por instituições públicas, como cartórios? E qual o papel da ANPD nesses casos?
R = Caso os cidadãos sintam que seus dados pessoais estão sendo tratados de forma inadequada por instituições públicas, como cartórios, eles podem adotar algumas medidas com base na LGPD. A primeira delas é exercer seus direitos diretamente junto ao cartório, solicitando informações sobre o tratamento dos dados, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados excessivos ou tratados em desconformidade. Se não obtiverem resposta adequada ou em prazo razoável, podem registrar uma reclamação na ANPD, que é o órgão responsável por fiscalizar e fazer cumprir a LGPD. A ANPD atua como instância reguladora, podendo orientar, advertir, instaurar processos administrativos e aplicar sanções quando necessário, inclusive em relação a entes públicos. Além disso, os cidadãos também podem recorrer ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário para buscar reparação de eventuais danos causados pela má utilização de seus dados.
- A ANPD já identificou ou analisou casos envolvendo o tratamento de dados pessoais nos serviços de Registros Públicos? Há algum entendimento específico ou recomendações emitidas para esse setor?
R = Sim, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já analisou questões relacionadas ao tratamento de dados pessoais por serviços de Registros Públicos. Embora não haja casos públicos específicos envolvendo cartórios, a ANPD publicou o “Guia Orientativo para o Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público”, que estabelece diretrizes para órgãos públicos, incluindo cartórios, sobre como aplicar a LGPD de forma a equilibrar a proteção de dados com a publicidade legal dos atos registrais. Além disso, a ANPD divulgou uma lista de processos de fiscalização em andamento para apurar a conformidade à LGPD por diversas instituições e órgãos, o que demonstra sua atuação ativa na supervisão do cumprimento da lei.
Autor: Raissa Varrasquim Pavon • email: raissa.pavon@ernestoborges.com.br