Novo marco dos direitos autorais ameaça modelo de negócios do streaming

Projeto de Lei n. 4.968/2024 busca modernizar a legislação a respeito de direitos autorais, no entanto, acaba por impor riscos econômicos e jurídicos às plataformas digitais.

 

A proposta legislativa que tramita no Congresso Nacional sob o número 4.968/2024, atualmente aguardando relatório da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ, visa promover uma ampla reformulação na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), com ênfase na remuneração de criadores de conteúdo em plataformas digitais.

A iniciativa, ainda que embasada por argumentos legítimos de valorização da criação intelectual e fortalecimento da cultura nacional, apresenta uma série de desafios regulatórios e econômicos que impactam diretamente a sustentabilidade do modelo de negócios das plataformas de streaming no Brasil.

O projeto determina, entre outras mudanças, que autores, artistas e demais titulares de direitos passem a receber remuneração obrigatória pela disponibilização de suas obras em plataformas digitais, independentemente dos contratos previamente celebrados.

Na prática, isso equivale a uma intervenção direta nas relações contratuais privadas, gerando insegurança jurídica e abrindo margem para disputas judiciais quanto à prevalência de acordos anteriores. Essa exigência pode gerar aumento significativo dos custos operacionais das empresas, num setor em que a competição é acirrada e a margem de lucro, muitas vezes, estreita.

Adicionalmente, o PL propõe a elevação da alíquota da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) de 3% para 6% da receita bruta das plataformas. Trata-se de um aumento expressivo da carga tributária que, somado à remuneração obrigatória dos titulares, pode pressionar a viabilidade financeira das operações no país.

O impacto tende a ser ainda maior para empresas estrangeiras, especialmente aquelas baseadas em modelos de monetização por publicidade, uma vez que o projeto considera também a receita global das plataformas para fins de cálculo da remuneração autoral.

No campo regulatório, o projeto inclui obrigações como a veiculação mínima de conteúdo nacional nas plataformas, inspirada na legislação europeia, e a proibição do “jabá digital”, que é a promoção de músicas mediante pagamento, exigindo maior transparência na promoção e impulsionamento de obras. Também avança ao reconhecer roteiristas e produtores audiovisuais independentes como coautores das obras, conferindo-lhes direitos patrimoniais.

Tais avanços são relevantes do ponto de vista da valorização da produção local, mas exigem, para sua implementação adequada, mecanismos técnicos e administrativos complexos, capazes de garantir a neutralidade regulatória e evitar excessos ou favorecimentos indevidos.

Há, ainda, importantes questões jurídicas a considerar. A imposição de remuneração residual, a ausência de critérios claros para a identificação da titularidade e a exclusão de conteúdos gerados por inteligência artificial do escopo da proteção legal levantam dúvidas quanto à aplicação concreta da norma. Tais ambiguidades podem fomentar litígios, criando um ambiente de instabilidade jurídica que desestimula investimentos no setor e compromete a inovação tecnológica.

É necessário destacar, também, o impacto direto ao consumidor. Com o aumento das obrigações legais e fiscais, é provável que as plataformas repassem parte desses custos aos usuários, elevando o preço dos serviços. Esse cenário pode restringir o acesso ao conteúdo digital em um país marcado por desigualdades sociais e econômicas, além de estimular a busca por alternativas ilegais, como a pirataria, que já representa um desafio estrutural no Brasil.

Outro ponto crítico refere-se à dificuldade de aplicar, no plano prático, regras nacionais a plataformas globais. A lógica territorial do direito encontra limitações quando confrontada com a natureza descentralizada e transfronteiriça da internet. A imposição de regras específicas do Brasil, sem diálogo com marcos regulatórios internacionais, pode resultar em conflitos legais e até mesmo em uma retração de investimentos estrangeiros no mercado nacional.

Embora o PL 4.968/2024 represente uma tentativa legítima de equilibrar os interesses entre criadores e plataformas, sua redação atual carece de mecanismos que garantam previsibilidade jurídica, proporcionalidade econômica e compatibilidade com a lógica da economia digital. O desafio está em encontrar um ponto de equilíbrio que assegure uma remuneração justa aos criadores, sem inviabilizar os modelos de negócio audiovisual contemporâneo.

Nesse contexto, é essencial que o processo legislativo se desenvolva a partir de um diálogo técnico e transparente entre governo, setor privado, titulares de direitos e sociedade civil. Apenas uma construção normativa baseada em dados, evidências e impacto econômico poderá garantir que o Brasil avance na proteção à criação intelectual sem comprometer a competitividade, a inovação e o acesso da população à cultura digital.

 

Disponível em: https://lexlatin.com/opinion/marco-derechos-autor-amenaza-modelo-negocio-streaming-brasil

 

Autor: Fernanda Regina Negro de Oliveira • email: fernanda.oliveira@ernestoborges.com.br

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