Novo marco dos direitos autorais ameaça modelo de negócios do streaming

Projeto de Lei n. 4.968/2024 busca modernizar a legislação a respeito de direitos autorais, no entanto, acaba por impor riscos econômicos e jurídicos às plataformas digitais.

 

A proposta legislativa que tramita no Congresso Nacional sob o número 4.968/2024, atualmente aguardando relatório da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ, visa promover uma ampla reformulação na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), com ênfase na remuneração de criadores de conteúdo em plataformas digitais.

A iniciativa, ainda que embasada por argumentos legítimos de valorização da criação intelectual e fortalecimento da cultura nacional, apresenta uma série de desafios regulatórios e econômicos que impactam diretamente a sustentabilidade do modelo de negócios das plataformas de streaming no Brasil.

O projeto determina, entre outras mudanças, que autores, artistas e demais titulares de direitos passem a receber remuneração obrigatória pela disponibilização de suas obras em plataformas digitais, independentemente dos contratos previamente celebrados.

Na prática, isso equivale a uma intervenção direta nas relações contratuais privadas, gerando insegurança jurídica e abrindo margem para disputas judiciais quanto à prevalência de acordos anteriores. Essa exigência pode gerar aumento significativo dos custos operacionais das empresas, num setor em que a competição é acirrada e a margem de lucro, muitas vezes, estreita.

Adicionalmente, o PL propõe a elevação da alíquota da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) de 3% para 6% da receita bruta das plataformas. Trata-se de um aumento expressivo da carga tributária que, somado à remuneração obrigatória dos titulares, pode pressionar a viabilidade financeira das operações no país.

O impacto tende a ser ainda maior para empresas estrangeiras, especialmente aquelas baseadas em modelos de monetização por publicidade, uma vez que o projeto considera também a receita global das plataformas para fins de cálculo da remuneração autoral.

No campo regulatório, o projeto inclui obrigações como a veiculação mínima de conteúdo nacional nas plataformas, inspirada na legislação europeia, e a proibição do “jabá digital”, que é a promoção de músicas mediante pagamento, exigindo maior transparência na promoção e impulsionamento de obras. Também avança ao reconhecer roteiristas e produtores audiovisuais independentes como coautores das obras, conferindo-lhes direitos patrimoniais.

Tais avanços são relevantes do ponto de vista da valorização da produção local, mas exigem, para sua implementação adequada, mecanismos técnicos e administrativos complexos, capazes de garantir a neutralidade regulatória e evitar excessos ou favorecimentos indevidos.

Há, ainda, importantes questões jurídicas a considerar. A imposição de remuneração residual, a ausência de critérios claros para a identificação da titularidade e a exclusão de conteúdos gerados por inteligência artificial do escopo da proteção legal levantam dúvidas quanto à aplicação concreta da norma. Tais ambiguidades podem fomentar litígios, criando um ambiente de instabilidade jurídica que desestimula investimentos no setor e compromete a inovação tecnológica.

É necessário destacar, também, o impacto direto ao consumidor. Com o aumento das obrigações legais e fiscais, é provável que as plataformas repassem parte desses custos aos usuários, elevando o preço dos serviços. Esse cenário pode restringir o acesso ao conteúdo digital em um país marcado por desigualdades sociais e econômicas, além de estimular a busca por alternativas ilegais, como a pirataria, que já representa um desafio estrutural no Brasil.

Outro ponto crítico refere-se à dificuldade de aplicar, no plano prático, regras nacionais a plataformas globais. A lógica territorial do direito encontra limitações quando confrontada com a natureza descentralizada e transfronteiriça da internet. A imposição de regras específicas do Brasil, sem diálogo com marcos regulatórios internacionais, pode resultar em conflitos legais e até mesmo em uma retração de investimentos estrangeiros no mercado nacional.

Embora o PL 4.968/2024 represente uma tentativa legítima de equilibrar os interesses entre criadores e plataformas, sua redação atual carece de mecanismos que garantam previsibilidade jurídica, proporcionalidade econômica e compatibilidade com a lógica da economia digital. O desafio está em encontrar um ponto de equilíbrio que assegure uma remuneração justa aos criadores, sem inviabilizar os modelos de negócio audiovisual contemporâneo.

Nesse contexto, é essencial que o processo legislativo se desenvolva a partir de um diálogo técnico e transparente entre governo, setor privado, titulares de direitos e sociedade civil. Apenas uma construção normativa baseada em dados, evidências e impacto econômico poderá garantir que o Brasil avance na proteção à criação intelectual sem comprometer a competitividade, a inovação e o acesso da população à cultura digital.

 

Disponível em: https://lexlatin.com/opinion/marco-derechos-autor-amenaza-modelo-negocio-streaming-brasil

 

Autor: Fernanda Regina Negro de Oliveira • email: fernanda.oliveira@app-site-prod-brazilsouth-001.azurewebsites.net

Novo marco dos direitos autorais ameaça modelo de negócios do streaming

Responsável pela área

Tecnologia

Novo marco dos direitos autorais ameaça modelo de negócios do streaming

Advogados

Área de atuação

Relacionadas

Tecnologia

voltar Icone Mais Direita