Casa no primeiro plano com placas solares em seu telhado ao fundo uma cidade iluminada por um sol bem brilhoso

Apesar de ser um dos impostos mais célebres, poucas pessoas conhecem as importantes funções extrafiscais que o IPTU possui. Mesmo com seu papel eminentemente arrecadatório, o imposto predial e territorial urbano é uma importante ferramenta para influenciar diretamente a economia e o comportamento dos contribuintes.

Nessa toada, surge o conceito de “IPTU Verde” ou “IPTU Ecológico”. Como seu próprio nome já indica, o IPTU Verde é uma iniciativa fiscal, no âmbito municipal, destinada a promover práticas sustentáveis em propriedades urbanas, oferecendo incentivos financeiros para proprietários que adotem medidas que contribuam para a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade.

O incentivo público, além de permitir um alinhamento do país com o atual cenário mundial (tendo a exemplo as metas climáticas assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris, e recentemente atualizadas na COP26), também visa concretizar preceitos constitucionais. Nesse ponto, chamo a atenção para o art. 225 da Constituição Federal Brasileira: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Além de seu aspecto formal, o IPTU Verde, no âmbito prático, busca mitigar impactos negativos que acometem os ambientes urbanos. A urbanização desenfreada vivida pelo Brasil no último século e a falta de planejamento adequado – principalmente em grandes cidades – têm gerado consequências graves na atualidade, como ilhas de calor, impermeabilização do solo, poluição e retração da biodiversidade.

Mas afinal, quais os benefícios do IPTU Ecológico para o contribuinte? Além da contribuição para um meio ambiente mais sadio, os proprietários de imóveis que adotem as práticas necessárias para o incentivo fiscal podem obter descontos significativos no valor do IPTU, representando uma economia financeira considerável.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, o desconto no imposto pode variar (de acordo com o grau de certificação do empreendimento) comumente entre 4%, 8% e 12%[1]. Já para casos mais específicos (como imóveis revestidos de vegetação arbórea, declarada de preservação permanente ou perpetuada) o desconto pode atingir o patamar de 50%[2].

Os critérios para se qualificar para o IPTU Verde variam entre os municípios, mas geralmente incluem iniciativas ligadas a:

  1. Eficiência energética: Instalação de painéis solares para geração de energia elétrica limpa e aquecimento de água.
  2. Recursos hídricos: Implementação de sistemas de captação e reutilização de água da chuva (cisternas), além da ampliação de áreas permeáveis para absorção da chuva (grama em quintais ou até mesmo jardins verticais em prédios).
  • Construção ecológica: Utilização de materiais de construção sustentáveis, visando tanto a redução do impacto ambiental da construção civil, quanto a promoção de edificações ecoeficientes, através do uso, entre outros, da arquitetura bioclimática.
  1. Gestão de Resíduos: Práticas de compostagem e coleta seletiva de resíduos.
  2. Arborização: com plantio de árvores proporcional a metragem do imóvel.

O primeiro passo rumo a obtenção do IPTU Ecológico é a checagem se o seu município adota o incentivo fiscal. Em sequência, é preciso juntar a documentação exigida para entrada do pedido de adesão ao programa, conforme previsto no diploma legal já verificado. A partir de então, cabe ao órgão responsável a análise dos documentos apresentados.

Apesar dos benefícios, a implementação do IPTU Verde enfrenta inúmeros desafios, como a necessidade de maior investimento inicial para adoção das práticas sustentáveis (em que pese o retorno posterior) e a resistência cultural à mudança nos métodos tradicionais de construção. Ademais, diversos municípios que concedem o incentivo fiscal, o fazem somente para novas construções, desincentivando a adoção de práticas sustentáveis em edificações já existentes.

No entanto, desde a edição da PEC nº 13/2019 pelo Senado Federal, responsável por alterar o art. 156 da Constituição de 1988 – para estabelecer critérios ambientais para a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e desonerar a parcela do imóvel com vegetação nativa – o IPTU Ecológico tem ganhado mais espaço, sendo adotado por diversos municípios em todas as regiões do país. Resta demonstrado, portanto, que com o apoio do poder público e a conscientização da população, o incentivo fiscal tem o real potencial de se expandir e trazer benefícios significativos para as cidades brasileiras.

[1] https://capital.sp.gov.br/web/perus/w/noticias/61687

 

[2] https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/2457

 

Disponível em: https://www.estadao.com.br/economia/iptu-verde-iniciativa-para-um-futuro-sustentavel/

Autor: Flávia Sant'Anna Benites • email: flavia@ernestoborges.com.br • Tel.: +55 67 99984 1406

IPTU Verde: Incentivos Fiscais para um Futuro Sustentável

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