Em decisão unânime, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reformou tutela de urgência que havia suspendido a exigibilidade de Cédulas de Produto Rural Financeiras (CPR-F) e impedido a adoção de medidas de cobrança por instituição financeira. O caso teve origem em ação proposta por produtor rural que buscava o reconhecimento do direito à prorrogação compulsória de suas dívidas, sustentando a aplicação das regras do Manual de Crédito Rural (MCR) e da Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça às operações formalizadas por CPR-F.

A estratégia recursal adotada mostrou-se decisiva para a reversão do cenário inicialmente desfavorável. Após o indeferimento do pedido de efeito suspensivo em decisão monocrática, foi interposto agravo interno demonstrando que as CPR-F discutidas no processo constituíam instrumentos de financiamento privado do agronegócio, lastreados em recursos livres da instituição financeira, possuindo regime jurídico próprio previsto na Lei nº 8.929/1994. A defesa também destacou que a concessão da tutela de urgência não poderia ocorrer sem a efetiva demonstração dos requisitos legais necessários à prorrogação das obrigações, especialmente diante das controvérsias existentes sobre o preenchimento das condições exigidas para o alongamento da dívida.

O Tribunal acolheu integralmente essa tese, reconhecendo que as regras de alongamento compulsório previstas no Manual de Crédito Rural não incidem automaticamente sobre CPR-F emitidas com recursos livres. O colegiado ressaltou que a destinação rural da operação não altera, por si só, o regime jurídico do título, além de reconhecer que a extensa documentação apresentada pelo produtor demandava aprofundamento probatório e análise de mérito, não sendo suficiente para comprovar, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito necessária para manutenção da medida de urgência.

O resultado possui relevância que transcende os interesses das partes envolvidas. A decisão prestigia a distinção entre o crédito rural oficial e os instrumentos privados de financiamento do agronegócio, reforçando a previsibilidade das relações contratuais e a segurança jurídica necessária para a manutenção do fluxo de crédito no setor. Ao reconhecer que a prorrogação de dívidas não pode ser presumida nem aplicada de forma automática, o Tribunal preserva a integridade dos mecanismos privados de financiamento amplamente utilizados pelos agentes do mercado agropecuário.

Além de restabelecer de imediato o direito de cobrança da instituição financeira e a eficácia das garantias contratadas, a decisão representa importante precedente para operações estruturadas por meio de CPR-F. O caso evidencia a importância de uma atuação técnica e estratégica na condução das questões, capaz de levar ao reconhecimento, pelo colegiado, de teses jurídicas relevantes para todo o setor do agronegócio.

 

Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/460653/tj-mt-revoga-liminar-que-suspendeu-dividas-de-produtor-rural 

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Decisão reforça segurança jurídica das CPR-F e restabelece direito de cobrança em importante precedente para o agronegócio

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