O que está mudando
Em 28/10/2026, o TCU aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS para 2027: 11,3%. O percentual foi calculado para preservar a arrecadação atual de PIS e Cofins e supera as estimativas oficiais divulgadas anteriormente: 8,8% (Ministério da Fazenda, 2024) e 9,21% (Comitê Gestor do IBS, julho de 2026).
O número servirá de base para a resolução do Senado Federal, que fixará a alíquota aplicável a partir de 2027. O prazo para deliberação é 15/12; na ausência de decisão, prevalece o cálculo do TCU.
Por que isso importa agora
A alíquota é de referência, e seu efeito não se distribui de forma uniforme: varia conforme o regime de apuração, a estrutura de custos e o perfil da carteira de clientes. Para prestadores de serviços no lucro presumido, a carga sobre a receita pode triplicar.
Com a entrada em vigor em 2027 e a definição do Senado prevista para meados de dezembro, o 4º trimestre é a janela para medir o impacto em cada empresa e ajustar preços, contratos e regime tributário antes da virada do ano.
Impactos no setor
- Indústria e comércio no lucro real: a carga atual de PIS e Cofins não cumulativos (9,25%) equivale a cerca de 10,2% calculados “por fora”. Com a ampliação do direito a crédito, a tendência é de neutralidade ou de variação pouco relevante.
- Fornecedores de empresas que tomam crédito: a CBS pode ser incorporada ao preço sem perda de competitividade, porque o adquirente recupera integralmente o tributo como crédito.
- Prestadores de serviços no lucro presumido: é o segmento mais exposto. Hoje recolhe PIS e Cofins cumulativos de 3,65%, e seu principal custo, a folha de salários, não gera crédito de CBS.
Simulação — empresa de serviços com receita anual de R$ 1 milhão, sem créditos:
Para manter a carga atual apenas com créditos, essa empresa precisaria adquirir de fornecedores cerca de dois terços de sua receita. O cenário é atenuado para as profissões intelectuais regulamentadas (redução de 30%, alíquota de cerca de 7,91%) e para os serviços de saúde e educação (redução de 60%, cerca de 4,52%).
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- PIS/Cofins atual: cerca de R$ 37,9 mil.
- CBS a 11,3%: cerca de R$ 113 mil.
- Acréscimo: cerca de R$ 75 mil por ano — metade do lucro com margem de 15% e mais de um terço com margem de 20%.
- Vendas a consumidor final ou a empresas do Simples Nacional que não optaram pelo regime híbrido: não há aproveitamento de crédito na ponta. A empresa terá de escolher entre repassar o tributo ao preço, com alta estimada de 7,2% para o consumidor final, ou absorvê-lo na margem.
O que vem pela frente
Em tese, o cálculo do TCU parte da premissa, prevista na LC 214/2025, de que a CBS deve preservar a arrecadação atual de PIS e Cofins. Mas o efeito concreto em cada empresa precisa ser medido antes de 2027. As decisões recomendadas ainda neste 4º trimestre são:
- Diagnóstico de crédito: medir a relação entre folha e aquisições, que define o crédito disponível em 2027.
- Mapeamento da carteira de clientes: separar os que tomam crédito dos consumidores finais e das empresas do Simples, para orientar a política de preços.
- Revisão contratual: incluir cláusulas de repasse e reequilíbrio tributário nos contratos de longo prazo e nas renovações para 2027.
- Simulação de regimes: comparar lucro presumido, lucro real e Simples, inclusive o regime híbrido, a partir de dados reais.
- Monitoramento legislativo: acompanhar a deliberação do Senado até 15/12 e a regulamentação complementar.
Autor: Sandro Miguel Siqueira da Silva Junior • email: sandro.junior@ernestoborges.com.br