Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, por unanimidade, que empresas não precisam recolher contribuições previdenciárias patronais, RAT e destinadas a terceiros sobre os dias de ausência de funcionários durante o aviso prévio trabalhado, desde que essas faltas sejam efetivamente descontadas do salário

1. Já havia outras decisões nesse sentido? É um entendimento comum?
Não é um tema que costume aparecer com frequência nos tribunais. A decisão chama atenção justamente por enfrentar uma situação bastante específica. Embora o fundamento jurídico utilizado pelo TRF-3 encontre respaldo no art. 28, §1º, da Lei nº 8.212/91, não se trata de uma tese que possa ser considerada pacificada ou amplamente discutida na jurisprudência.

2. Qual a importância da decisão? Pode gerar impacto para outras empresas?
A principal relevância do precedente é reforçar a premissa de que a contribuição previdenciária deve incidir apenas sobre valores que efetivamente possuam natureza remuneratória. Ao afastar a tributação sobre dias de ausência que resultaram em desconto salarial, o TRF-3 sinaliza que a base de cálculo das contribuições deve guardar correspondência com a remuneração efetivamente paga, devida ou creditada ao empregado. Embora o impacto financeiro da discussão tenda a ser limitado, a decisão pode estimular empresas a revisar suas práticas e a avaliar oportunidades de recuperação de valores recolhidos sobre parcelas sem efetivo caráter remuneratório.

3. Na sua opinião, o entendimento é correto? Por quê?
Sob o aspecto técnico, o entendimento parece consistente. Se houve falta do empregado e o respectivo desconto salarial, não existe remuneração paga, devida ou creditada em relação àquele período. Nessa lógica, não haveria base econômica para a incidência da contribuição previdenciária. O raciocínio adotado pelo tribunal está alinhado ao princípio de que as contribuições sobre a folha pressupõem a existência de remuneração pelo trabalho prestado ou pelo tempo à disposição do empregador.

 

Disponível em: https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/11/03/trf-3-afasta-contribuicao-ao-inss-sobre-faltas-de-empregado-durante-aviso-previo.ghtml

Autor: Sandro Miguel Siqueira da Silva Junior • email: sandro.junior@ernestoborges.com.br

TRF-3 afasta contribuição ao INSS sobre faltas de empregado durante aviso-prévio

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