
O Imposto sobre Grandes Fortunas ou IGF, é um tributo previsto no art. 153, inciso VII da Constituição Federal de 1988. Trata-se de imposto de competência exclusiva da União, cuja regulamentação ou implementação jamais foi realizada. Em que pese a previsão do imposto no país já ser antiga, o debate que o envolve ganhou novo fôlego no…