A COP30 e o protagonismo da Região Amazônica dentro da nova economia verde

A realização da COP30 em Belém, em 2025, representa um ponto de inflexão para o Brasil e para o setor empresarial no que se refere à consolidação da agenda ESG como vetor estratégico de desenvolvimento. A escolha da Amazônia como sede da principal conferência climática do mundo não é por acaso, pelo contrário, é carregada de simbolismo e responsabilidade: posiciona o país não apenas como detentor de ativos ambientais estratégicos, mas como potencial líder global na transição para uma economia de baixo carbono, inclusiva e regenerativa.

 

Esse novo protagonismo exige mais do que diplomacia ambiental — impõe mudanças estruturais nas formas como empresas operam, se comunicam e se responsabilizam perante a sociedade e o meio ambiente. A adoção de práticas ESG no Brasil vem crescendo, impulsionada por pressões cada vez mais contundentes de investidores institucionais, consumidores conscientes, reguladores e stakeholders atentos à responsabilidade socioambiental. A integração efetiva desses princípios ao núcleo das decisões empresariais deixou de ser diferencial competitivo para se tornar pré-requisito de sobrevivência e legitimidade.

 

O contexto internacional, contudo, adiciona complexidade a essa equação. Embora as mudanças climáticas já se apresentem como realidade inegável — com impactos sobre cadeias produtivas, políticas públicas e estabilidade de mercados — há, paradoxalmente, um movimento de resistência à agenda ESG em determinados segmentos, muitas vezes associado a discursos antirregulatórios ou de curto-prazismo financeiro.

 

Fato é que tal ambiguidade cria um ambiente de tensão, mas também abre espaço para que o Brasil reforce seu papel como referência positiva: um país que alia biodiversidade à inovação, responsabilidade ambiental à competitividade.

 

A COP30 poderá catalisar esse reposicionamento, desde que acompanhada de avanços institucionais concretos. Espera-se um movimento de fortalecimento da regulação ambiental, com ênfase em rastreabilidade, due diligence climática, transparência e governança. Isso impactará diretamente os departamentos jurídicos, que precisarão estruturar instrumentos contratuais mais sofisticados, incorporar cláusulas ESG em contratos de M&A, financiamento e fornecimento, e operar com maior integração entre as áreas de compliance, sustentabilidade e governança corporativa.

 

Do lado do poder público, a conferência tende a acelerar investimentos em infraestrutura verde, inovação tecnológica e políticas de fomento à bioeconomia, especialmente na região Norte. O desafio jurídico será transformar essas intenções em marcos regulatórios eficazes, instrumentos contratuais seguros e parcerias público-privadas que respeitem tanto a legalidade quanto os compromissos socioambientais assumidos internacionalmente. A advocacia empresarial e os escritórios especializados têm papel central nesse desenho: não apenas assessorando juridicamente, mas atuando como agentes estruturantes da nova economia verde.

 

Certo é que as empresas que compreenderem esse momento como uma oportunidade — e não como um ônus — estarão mais preparadas para liderar mercados que valorizam impacto, solidez institucional e propósito. A COP30, neste sentido, não será apenas um evento climático: será um laboratório geopolítico, jurídico e empresarial do que poderá ser o futuro da economia no século XXI. E o Brasil, com todas as suas contradições e potencialidades, tem a chance de ser referência — desde que o discurso se traduza em ação.

 

Disponível em: https://esginside.com.br/2025/05/08/a-cop30-e-o-protagonismo-da-regiao-amazonica-dentro-da-nova-economia-verde/

Autor: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli • email: guilherme.pignaneli@ernestoborges.com.br

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