A escrita jurídica na Era da Inteligência Artificial
A advocacia sempre foi uma profissão exercida por meio da linguagem, seja ela falada ou escrita. Por meio de textos, que narram fatos, sustentam teses, e dão vida ao direito posto, o advogado consegue exercer seu papel de função essencial à justiça, movimentando a jurisdição, até então inerte, para fazer valer o direito de seus clientes. Assim, o texto é o lugar em que fatos são organizados, direitos são reivindicados, riscos são quantificados e decisões são influenciadas.

Por isso, quanto mais palavras formarem o vocabulário do advogado, mais capaz ele será de exprimir em textos claros as necessidades daqueles que o procuram para atuação técnica, de forma que é possível afirmar que a qualidade da escrita jurídica reflete a qualidade do pensamento jurídico: quanto mais sofisticados forem os recursos linguísticos disponíveis, maior será a aptidão do advogado para transformar complexidade em clareza, sem perda do rigor técnico que a profissão exige.

Com a chegada de ferramentas de inteligência artificial generativa, a exemplo do ChatGPT (OpenAI) e Copilot (Microsoft), capazes de produzir minutas, resumir documentos e sugerir argumentos em segundos, o texto continua a ser o principal insumo do trabalho jurídico, mas passa a ser em parte produzido por um agente não humano. Neste cenário, o ponto decisivo, para o exercício ético da advocacia, não é apenas a eficiência obtida, mas o modo como essa eficiência é alcançada e quais deveres profissionais permanecem inteiramente inegociáveis.

Estes deveres não são novos no exercício da advocacia, que há muito já tem como guias principais o Estatuto da Advocacia (Lei nº. 8.906/94) e o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (Resolução nº. 02/2015 – CFOAB), que estabelecem, essencialmente, um núcleo normativo de conduta profissional assentado na preservação da honra e da dignidade da profissão, na atuação com independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade e boa-fé, além do compromisso permanente com o aperfeiçoamento técnico e com a qualidade da prestação do serviço jurídico.

A par deste novo contexto de atuação profissional, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de Recomendação específica (Recomendação 001/2024) traçou orientações para o uso de Inteligência Artificial Generativa na prática jurídica, reconhecendo que as ferramentas disponíveis trazem consigo benefícios relevantes, mas também riscos próprios que não podem ser desconsiderados, partindo da premissa que existem atos privativos do advogado, que não podem ser delegados à terceiros, sejam eles indivíduos não habilitados para tanto, ou mesmo, neste novo cenário, um agente não humano.

Assim, é claro que a Inteligência Artificial Generativa deve ser compreendida como instrumento auxiliar do advogado, subordinado ao seu juízo técnico, e não como instância autônoma de decisão jurídica, justamente porque a responsabilidade pelo conteúdo produzido, selecionado e apresentado permanece integralmente atribuída ao advogado que o subscreve. Reconhece-se também que a Inteligência Artificial generativa pode produzir conteúdos errados, imprecisos ou enviesados, inclusive em razão de bases de treinamento ruins ou tendenciosas, com potencial discriminatório e riscos concretos a clientes e terceiros, além de risco a imagem e credibilidade do próprio profissional.

Neste ponto, importa destacar que um sistema de Inteligência Artificial funciona basicamente como um modelo estatístico treinado com base em grandes volumes de dados, capaz de reconhecer padrões e, a partir deles, gerar uma resposta quando recebe um comando (prompt). No caso das ferramentas de Inteligência Artificial Generativa baseadas em modelos de linguagem de grande escala (LLM’s), o mecanismo central é o seguinte: o texto do usuário é “quebrado” em unidades menores chamadas tokens e o sistema calcula, com base no contexto já fornecido, quais tokens têm maior probabilidade de aparecer em seguida, produzindo o texto de forma sequencial até completar a resposta.

Logo, para que o uso de Inteligência Artificial produza a eficiência esperada, a capacidade de escrita do advogado torna-se ainda mais relevante, pois é ela que permite converter a demanda de apoio em instruções claras, completas e tecnicamente delimitadas, fornecendo à ferramenta o contexto, os objetivos e as restrições necessárias à geração de resultados mais aderentes ao caso concreto. Em termos práticos, a qualidade da saída (output) tende a refletir a qualidade da entrada (input), de forma que instruções vagas inseridas na ferramenta produzirão apenas textos genéricos e, por vezes, imprecisos ou mesmo sem utilidade.

Em consequência, a convivência, pelo advogado, com diferentes estilos narrativos, ritmos e construções sintáticas aprimora sua capacidade de selecionar palavras com rigor, organizar ideias com coerência e construir raciocínios persuasivos e claros. Em um cenário profissional no qual a informação é abundante e ferramentas tecnológicas podem acelerar a produção de textos, a excelência continuará a depender da formação cultural e do discernimento crítico do advogado, motivos pelos quais ler com habitualidade e escrever com método não constituem hábitos acessórios, mas exigências estruturais de uma advocacia responsável e inovadora, na qual cada linha redigida traduz, ao mesmo tempo, técnica, estratégia e dever ético.

Ainda, o uso ético da Inteligência Artificial Generativa no exercício da advocacia exige a adoção de modelo de conformidade que conjugue sigilo, diligência, veracidade, supervisão humana e transparência, assegurando que a tecnologia seja incorporada como instrumento de aprimoramento do serviço jurídico, e não como sucedâneo do profissional.

Na perspectiva individual, compreende-se que à medida que a sociedade modifica seus meios de comunicação, seus padrões de acesso à informação e suas expectativas de eficiência e transparência, também se reconfiguram as exigências práticas da atuação profissional, sem que se altere, contudo, o núcleo de deveres que as sustenta, razão pela qual a atualização constante e o aperfeiçoamento da escrita, da argumentação e dos métodos de trabalho tornam-se condições de adequação ao tempo presente.

Por isso, o estudo contínuo deve ser compreendido como compromisso permanente e inafastável, pois é ele que mantém o advogado apto a acompanhar as mudanças do seu tempo sem renunciar ao rigor, da ética e da excelência profissional.

 

Disponível em: https://analise.com/opiniao/a-escrita-juridica-na-era-da-inteligencia-artificial?sep=analise

Autor: Raissa Varrasquim Pavon • email: raissa.pavon@ernestoborges.com.br

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