Há poucos dias, o mercado de seguros agrícolas brasileiro sofreu uma profunda alteração regulatória com a publicação da Resolução n.º 108 de 01 de dezembro de 2026 pelo Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR).
Essa norma estabelece um novo paradigma de conformidade ESG para o acesso ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), transformando a apólice subsidiada em um “atestado de ficha limpa” socioambiental.
A partir de 2 de janeiro de 2026, data de entrada em vigor da resolução, as seguradoras não poderão emitir apólices subvencionadas sem antes submeter o imóvel e o proponente a um rigoroso escrutínio. A norma veta o subsídio governamental a propriedades que não estejam inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que sobreponham (total ou parcialmente) terras indígenas, território quilombolas ou unidades de conservação e florestas públicas, bem como que tenham sofrido supressão de vegetação nativa após 31 de julho de 2019.
Outro ponto importante é que além da resolução criar exceções personalíssimas, a exemplo da permissão de sobreposição de terras se o proponente for membro da comunidade protegida (indígena ou quilombola), impõe ao produtor o ônus de provar à seguradora que tinha autorização para suprimir essa vegetação nativa.
Já com relação ao proprietário da terra ou ao proponente do seguro, estes não poderá constar na lista suja do trabalho escravo, o que fecha o cerco na esfera social.
Diante de todas essas exigências, a resolução preocupe-se em tentar mitigar seu impacto operacional e evitar o travamento nas contratações, estabelecendo que as seguradoras ficarão dispensadas de verificar essas condições do imóvel rural se “as culturas e espécies animais, objeto do seguro, se referem ou estão inseridas em área de atividades rurais com contrato de operação de crédito rural celebrado após 1º de julho de 2025”.
Por fim, a resolução também exige a inclusão de cláusulas que obrigam o segurado a comunicar “tempestivamente” qualquer alteração nessas condições socioambientais, introduzindo um dever de monitoramento contínuo, onde o silêncio do segurado diante de um novo embargo ou autuação pode configurar agravamento de risco, levando à perda de direitos indenizatórios.
Neste cenário, embora o Ministério da Agricultura projete que não haverá redução de demanda, argumentando que o setor está habituado a essas exigências, o mercado segurador deve se preparar para um 2026 de intensos ajustes tecnológicos e operacionais. O seguro rural deixou de ser apenas uma proteção financeira para se consolidar como um instrumento de política pública ambiental.
Disponível em: https://agromais.uol.com.br/2025/12/11/desempenho-do-mercado-segurador-confirma-avanco-geral-mas-ramo-rural-segue-em-retracao/
Autor: Gaya Lehn Schneider Paulino • email: gaya@ernestoborges.com.br • Tel.: +55 67 3389 0123