Decisão judicial em Alagoas repreende captação ilícita de cliente e má-fé

Em mais um exemplo da atuação rigorosa do Poder Judiciário contra práticas processuais abusivas, o juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, da 3ª Vara Cível de Arapiraca (AL), extinguiu uma ação movida em nome de uma idosa contra uma instituição financeira, após constatar irregularidades na origem da demanda.

Durante a análise do caso, constatou-se que a autora não conhecia o advogado que a representava nem compreendia o conteúdo da ação, tendo sido induzida por um captador que compareceu à sua residência a assinar documentos sem o devido esclarecimento. Tal ausência de vínculo real entre cliente e patrono caracteriza vício de representação, em afronta ao art. 34, III e IV, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).

O juiz classificou o episódio como uma grave infração ética, destacando a proibição expressa da captação indevida de clientes pela OAB.
Além de extinguir o processo, a decisão impôs penalidades ao advogado responsável, incluindo multa de 10% sobre o valor da causa, pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais fixados em 20%. Também foi determinado o envio de ofício à OAB para apuração disciplinar, conforme prevê o artigo 32 do Estatuto da Advocacia, que responsabiliza o profissional por atos dolosos ou culposos com prejuízo a terceiros ou ao processo.

A sentença também chama a atenção para os danos sistêmicos causados pela litigância abusiva. O magistrado enfatizou que tais práticas geram sobrecarga ao Judiciário e comprometem a credibilidade do sistema, mencionando não só o entendimento recente do STJ no REsp 1.817.845/MS, mas também orientações do Conselho Nacional de Justiça, como a Nota Técnica nº 002/2023, que trata do enfrentamento à litigância predatória.

O caso reforça a crescente postura do Poder Judiciário no combate a práticas temerárias, especialmente no contexto de ações fraudulentas e movidas sem consentimento das partes.

No entanto, a repressão judicial, embora fundamental, não pode agir isoladamente. A contenção da advocacia abusiva exige cada vez mais uma resposta institucional coordenada entre Poder Judiciário, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Defensoria Pública e sociedade civil. Cada um desses atores possui atribuições específicas que, se articuladas, podem gerar um sistema de contenção eficaz.
A decisão da 3ª Vara Cível de Arapiraca não é um caso isolado, mas deve servir de referência. O processo judicial não pode ser instrumento de intimidação, de lucro indevido ou de manipulação estatística.
Garantir uma jurisdição digna e eficiente exige vigilância permanente e aplicação rigorosa dos mecanismos legais para coibir práticas abusivas. O fortalecimento da ética processual, da boa-fé e da lealdade entre as partes deve ser uma prioridade concreta — não apenas um ideal.

Autor: Annelise Arruda Adames • email: annelise.adames@ernestoborges.com.br

Decisão judicial em Alagoas repreende captação ilícita de cliente e má-fé

Responsável pela área

Direito Administrativo e Público

Decisão judicial em Alagoas repreende captação ilícita de cliente e má-fé

Advogados

Área de atuação

Relacionadas

Direito Administrativo e Público

voltar Icone Mais Direita