O mercado de capitais é um componente essencial do sistema financeiro, atuando como um elo entre investidores em busca de oportunidades e empresas ou entidades que necessitam de recursos para seus projetos.
Se trata de alternativa de financiamento de projetos e negócios, pela emissão títulos ou ativos para captar recursos diretamente no mercado, oferecendo aos investidores a chance de diversificar suas carteiras e potencialmente obter retornos mais elevados.
Os setores imobiliários – residencial e grandes empreendimentos comerciai – de infraestrutura – energia e mobilidade – e do agronegócio, têm realizado operações junto ao mercado de capitais, se relacionando com diversos estruturadores, gestores e distribuidores, explorando a capacidade dos agentes citados e ainda a agilidade com que realizam as operações para expandirem seus negócios.
No setor imobiliário, por exemplo, os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) são amplamente utilizados para financiar projetos.
No agronegócio, produtos como os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) possibilitam a captação de recursos para produtores e empresas do setor.
Em projetos de infraestrutura, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) para Infraestrutura e as debêntures incentivadas são mecanismos utilizados para financiar projetos de longo prazo, como rodovias, energia e saneamento.
Segundo DANTE ALBERTO JEMMA COBUCCI, sócio fundador da ENTRY CAPITAL, empresa gestora de fundos de investimentos e de estruturação de financiamentos, “é saudável para uma Companhia criar relacionamento com o mercado de capitais, já que em diferentes situações ela poderá recorrer a investidores, contratação de dívidas, parcerias e novos empreendimentos, num ambiente com muita governança, consistência, velocidade e criatividade”.
No Brasil, o mercado de capitais é regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável por fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários, sendo certo que o Banco Central (Bacen) possui um papel relevante ao ser responsável pela estabilidade e a solidez do sistema financeiro nacional, o que inclui a supervisão das instituições financeiras.
Os investimentos no mercado de capitais podem ser divididos entre renda fixa ou renda variável, sendo estes os ativos mais conhecidos do investidor, em geral, cada qual com suas particularidades.
Enquanto os títulos de renda fixa trazem previsibilidade de retorno, a renda variável não proporciona a mesma expectativa, de forma que os resultados podem oscilar conforme as condições do mercado.
De qualquer sorte, registre-se que todos os tipos de investimentos apresentam riscos que devem ser analisados como, por exemplo, o risco de mercado, que é influenciado por fatores econômicos ou políticos, risco de inadimplência do emissor do título, risco de liquidez do ativo, risco operacional gerado por possibilidade de inadequações em processos e risco de flutuações na taxa de juros e taxas de câmbio.
Parte desses riscos podem ser mitigados por meio de cláusulas contratuais, como garantias, obrigações específicas impostas ao emissor e acordos de recompra. As cláusulas de garantias, por exemplo, podem ser estabelecidas para assegurar que, em caso de inadimplência, o investidor tenha acesso a determinados ativos do emissor. Além disso, podem ser impostas obrigações específicas ao emissor, como a manutenção de certos índices financeiros e acordos de recompra.
Quanto às estruturas contratuais, são muitas as que podem ser utilizadas para formalizar as relações entre as partes envolvidas, atendendo necessidades específicas, como os contratos de subscrição, contratos de distribuição, contratos de corretagem e contratos de custódia.
E o mercado financeiro conta, ainda, com diversos tipos de operações com características e finalidades distintas. Podemos destacar, por exemplo, os investimentos estruturados para financiar projetos específicos de capital intensivo, também chamados de project finance, a emissão de ações por meio de ofertas públicas ou rodadas privadas de investimento, as fusões e aquisições de ativos.
É imperioso que, cada vez mais, a sociedade, individualmente ou organizada em empresas e instituições, tenha contato com o mercado financeiro, suas alternativas de investimento e financiamento, sua regulação, seus instrumentos, suas formas de proteção e suas mais variadas formas de operação, de modo a que se incremente a busca por meios alternativos de investimento e fomento da economia nacional.
Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/439886/desmistificando-o-mercado-de-capitais-e-suas-estruturas-contratuais
MAURÍCIO AUDE e EVANDRO CÉSAR ALEXANDRE DOS SANTOS
REFERÊNCIAS
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<https://www.gov.br/investidor/pt-br/investir/tipos-de-investimentos/fundos-de-investimentos/risco>
<https://www.anbima.com.br/pt_br/especial/mercado-capitais-para-voce.htm>
<https://borainvestir.b3.com.br/objetivos-financeiros/investidor-qualificado-entenda-a-diferenca-entre-os-tipos/>
<https://www.b3.com.br/data/files/72/11/E5/B6/543BF7100BE67AF7AC094EA8/Manual%20de%20Administracao%20de%20Risco%20da%20Camara%20B3.pdf>
< https://traivefinance.com/blog/mercado-de-capitais/mercado-de-capitais-para-o-agronegocio/>
<https://www.infomoney.com.br/guias/direito-de-subscricao/>
<https://www.feijolopes.com.br/2022/10/04/mercado-de-capitais-8-pontos-chave-sobre-contratos-de-distribuicao-de-cri-cra-e-debentures-em-ofertas-publicas-476/>
https://www.infomoney.com.br/mercados/taxa-de-corretagem-entenda-como-funciona-a-cobranca/.com
< https://www.suno.com.br/artigos/custodia/>
< https://liderancaimobiliaria.com.br/glossario/operacoes-financeiras/#:~:text=Existem%20diversos%20tipos%20de%20opera%C3%A7%C3%B5es,opera%C3%A7%C3%B5es%20de%20derivativos%2C%20entre%20outras.>
< https://www.investopedia.com/terms/m/mergersandacquisitions.asp>
< https://www.investopedia.com/terms/e/equityfinancing.asp>
Principais leis do mercado de capitais
Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
Dispõe sobre a das sociedades por ações.
Institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e dá outras providências
Dispõe sobre a constituição e o regime tributário dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro); e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 14.130, de 2021)
Dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulação, fiscalização e supervisão dos mercados de títulos ou contratos de investimento coletivo, e dá outras providências.
Dispõe sobre a atuação das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, no âmbito do sistema de pagamentos brasileiro, e dá outras providências.
Altera e acrescenta dispositivos na Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, e na Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Certificado de Depósito Agropecuário – CDA, o Warrant Agropecuário – WA, o Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio – CDCA, a Letra de Crédito do Agronegócio – LCA e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio – CRA, dá nova redação a dispositivos das Leis nºs 9.973, de 29 de maio de 2000, que dispõe sobre o sistema de armazenagem dos produtos agropecuários, 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõe sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural, 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural – CPR, 9.514, de 20 de novembro de 1997, que dispõe sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário e institui a alienação fiduciária de coisa imóvel, e altera a Taxa de Fiscalização de que trata a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, e dá outras providências
Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária.
Autor: Evandro César Alexandre dos Santos • email: evandro.cesar@ernestoborges.com.br • Tel.: +55 65 99287 8877