FUNDOS DE INVESTIMENTOS E A OPORTUNIDADE ESTRATÉGICA NO MERCADO DE PRECATÓRIOS

No atual cenário fiscal brasileiro, a crescente judicialização das relações entre particulares e o Estado tem gerado um passivo expressivo na forma de precatórios, assim definidos como dívidas da União, Estados e Municípios reconhecidas por decisão judicial definitiva.

 

Frente ao aumento exponencial desses compromissos e à limitação estrutural do orçamento público, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), notadamente aqueles lastreados em precatórios, emergem como instrumento de fomento à liquidez, com relevante papel jurídico e econômico.

 

A evolução recente da política fiscal brasileira, aliada à crescente preocupação com o volume das sentenças judiciais de pagamento obrigatório (precatórios), tem desenhado um cenário de desafios para a União, Estados e Municípios. No entanto, para o mercado financeiro, em especial os fundos de investimento, surge uma janela de oportunidade estratégica: a aquisição de precatórios com deságio.

 

O atual ambiente jurídico e econômico tem revelado uma intensificação das despesas judiciais da União. Conforme dados do Tesouro Nacional[1], as obrigações com precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) ultrapassarão os R$ 100 bilhões já em 2025, com projeções que atingem R$ 116,3 bilhões em 2027. Mais recentemente, o estoque de precatórios atingiu R$ 130,83 bilhões ao final de 2024, o que representa um aumento expressivo de 54,79% em relação ao ano anterior. Este montante, em ascensão contínua, pressiona o cumprimento do novo arcabouço fiscal e torna inevitável o redimensionamento das regras fiscais até, no máximo, 2026.

 

Esse cenário está diretamente relacionado ao esgotamento da autorização excepcional concedida pelo Supremo Tribunal Federal em 2023[2], que permitiu à União, de forma temporária, excluir parte expressiva dos precatórios do teto de gastos primários (ADI 7064 e ADI 7047). Essa possibilidade de flexibilização orçamentária se encerra em 2026, o que exigirá, a partir de 2027, a plena reintegração dessas obrigações no planejamento fiscal da União, com impacto significativo sobre o espaço fiscal disponível.

 

A transição impõe risco fiscal considerável e, ao mesmo tempo, pressiona o Executivo a buscar medidas de contenção, como a renegociação da classificação contábil dos precatórios ou a apresentação de nova PEC que reconfigure o regime atual. Entretanto, não há solução mágica, o volume de precatórios é estruturalmente elevado e tende a persistir no curto e médio prazo.

 

Neste contexto, os fundos de investimento se posicionam como atores relevantes na aquisição de ativos judiciais. A crescente necessidade de liquidez por parte de credores e a indefinição orçamentária quanto aos prazos de pagamento criam um ambiente propício para negociações com deságio.

 

Essa assimetria de interesses, em que de um lado estão credores dispostos a antecipar recebíveis e, de outro, investidores com apetite por risco e visão de longo prazo, consolida os precatórios como uma classe alternativa de ativos financeiros.

 

Além disso, os precatórios possuem atributos que os tornam particularmente atrativos a certos perfis de fundos: são créditos líquidos, certos e exigíveis, com lastro em decisão judicial transitada em julgado. Apesar da morosidade na liberação dos recursos pela União, Estados e Municípios, o risco de inadimplemento substancial é praticamente inexistente, dada a natureza da dívida pública.

 

Sob a ótica jurídica, a cessão de precatórios encontra respaldo nos artigos 286 a 298 do Código Civil, sendo dispensável o consentimento do devedor público, mas exigindo a sua notificação para plena eficácia. Já a modelagem jurídica das operações deve observar as diretrizes impostas pela Resolução nº 4.656/2018 do Banco Central, especialmente no que se refere aos fundos estruturados (FIDCs), bem como à compatibilidade com as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A estruturação dessas operações demanda, portanto, atuação multidisciplinar envolvendo advogados especializados, consultores financeiros e gestores de ativos.

 

Neste cenário, os fundos de investimento que se estruturarem adequadamente para operar com precatórios estarão bem-posicionados para capturar valor por meio da aquisição de ativos com deságio expressivo, tendo em vista que a conjugação da incerteza fiscal, alta judicialização e pressão orçamentária cria um terreno fértil para oportunidades estratégicas nesse segmento.

 

[1] Tesouro publica Balanço Geral da União de 2024 — Ministério da Fazenda

[2] https://valor.globo.com/brasil/noticia/2025/03/14/precatorios-avancam-e-busca-por-solucao-pode-ser-antecipada.ghtml

 

Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/440918/fundos-de-investimento-e-oportunidades-estrategicas-em-precatorios

Autor: Alex De Andrade Lira • email: alex.lira@ernestoborges.com.br

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Bancário e Transações Financeiras

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