calculadora e reais brasileiros na mesa com cédulas e moedas junto de uma caneta prata

A Instrução Normativa RFB nº 2299/2025, tem como objetivo regulamentar pontos da reforma do Imposto de Renda já previstos em lei, trazendo ajustes técnicos e procedimentais, sem alterações substanciais além do esperado.

 

Entre as principais disposições, confirma-se a ampliação da faixa de isenção para rendimentos tributáveis:

  • até R$ 5.000,00 mensais, com redução de até R$ 312,89, garantindo ausência de retenção na fonte;
  • para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução será decrescente até se esgotar, conforme previsto na reforma.

 

Outro ponto relevante é a regulamentação da tributação de lucros e dividendos:

 

a partir de janeiro de 2026, valores superiores a R$ 50.000,00 mensais pagos por uma mesma empresa a pessoa física residente serão tributados à alíquota de 10%, com retenção na fonte.

 

Essa medida já constava na legislação, e a IN apenas detalha procedimentos e exceções, como a não incidência sobre resultados apurados até 2025 e distribuídos até 31/12/2025. A norma também disciplina a tributação de ganhos com apostas, revogando dispositivos anteriores e criando o Comprovante de Resultados em Apostas (ComprovaBet), que deverá ser emitido pelos operadores até fevereiro de 2026.

 

A Receita disponibilizará um aplicativo para apuração e recolhimento em março, com prazo até abril, garantindo maior controle sobre esse tipo de rendimento.

 

Há ajustes decorrentes de decisão do STF, que declarou inconstitucional a alíquota de 25% sobre pensões e aposentadorias pagas a residentes no exterior. A IN adequa a regra, aplicando a tabela progressiva mensal para esses casos, enquanto mantém a alíquota de 25% para rendimentos de trabalho.

Além disso, foram incluídas novas hipóteses de dispensa de retenção na fonte como:

  • compensação por folgas não gozadas,
  • verbas pagas a ex-empregado estável demitido ilegalmente e
  • resgate de planos de previdência por portadores de moléstia grave.

 

Também houve atualização nos limites para deduções incentivadas, mantendo o teto global de 6% para doações a fundos sociais e ampliando para 7% quando incluídas doações ao esporte.

Por fim, a IN acrescenta isenções específicas, como pensão vitalícia para pessoas com deficiência decorrente da síndrome congênita do vírus Zika e pagamentos por serviços ambientais, além de atualizar as tabelas progressivas mensais e anuais já em vigor desde maio de 2025.

 

Em síntese, a norma confirma o que já estava delineado na reforma, sem trazer mudanças estruturais inesperadas.

 

As novidades são pontuais e visam dar segurança jurídica e operacionalidade às regras já aprovadas.

 

Disponível em: https://www.jota.info/tributos/direto-do-legislativo/haddad-lei-do-seletivo-esta-quase-pronta-mas-ainda-nao-foi-enviada-a-casa-civil

Autor: Sandro Miguel Siqueira da Silva Junior • email: sandro.junior@ernestoborges.com.br

Instrução Normativa esclarece critérios e reforça a segurança jurídica da reforma do IR

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