A Instrução Normativa RFB nº 2299/2025, tem como objetivo regulamentar pontos da reforma do Imposto de Renda já previstos em lei, trazendo ajustes técnicos e procedimentais, sem alterações substanciais além do esperado.
Entre as principais disposições, confirma-se a ampliação da faixa de isenção para rendimentos tributáveis:
- até R$ 5.000,00 mensais, com redução de até R$ 312,89, garantindo ausência de retenção na fonte;
- para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução será decrescente até se esgotar, conforme previsto na reforma.
Outro ponto relevante é a regulamentação da tributação de lucros e dividendos:
a partir de janeiro de 2026, valores superiores a R$ 50.000,00 mensais pagos por uma mesma empresa a pessoa física residente serão tributados à alíquota de 10%, com retenção na fonte.
Essa medida já constava na legislação, e a IN apenas detalha procedimentos e exceções, como a não incidência sobre resultados apurados até 2025 e distribuídos até 31/12/2025. A norma também disciplina a tributação de ganhos com apostas, revogando dispositivos anteriores e criando o Comprovante de Resultados em Apostas (ComprovaBet), que deverá ser emitido pelos operadores até fevereiro de 2026.
A Receita disponibilizará um aplicativo para apuração e recolhimento em março, com prazo até abril, garantindo maior controle sobre esse tipo de rendimento.
Há ajustes decorrentes de decisão do STF, que declarou inconstitucional a alíquota de 25% sobre pensões e aposentadorias pagas a residentes no exterior. A IN adequa a regra, aplicando a tabela progressiva mensal para esses casos, enquanto mantém a alíquota de 25% para rendimentos de trabalho.
Além disso, foram incluídas novas hipóteses de dispensa de retenção na fonte como:
- compensação por folgas não gozadas,
- verbas pagas a ex-empregado estável demitido ilegalmente e
- resgate de planos de previdência por portadores de moléstia grave.
Também houve atualização nos limites para deduções incentivadas, mantendo o teto global de 6% para doações a fundos sociais e ampliando para 7% quando incluídas doações ao esporte.
Por fim, a IN acrescenta isenções específicas, como pensão vitalícia para pessoas com deficiência decorrente da síndrome congênita do vírus Zika e pagamentos por serviços ambientais, além de atualizar as tabelas progressivas mensais e anuais já em vigor desde maio de 2025.
Em síntese, a norma confirma o que já estava delineado na reforma, sem trazer mudanças estruturais inesperadas.
As novidades são pontuais e visam dar segurança jurídica e operacionalidade às regras já aprovadas.
Disponível em: https://www.jota.info/tributos/direto-do-legislativo/haddad-lei-do-seletivo-esta-quase-pronta-mas-ainda-nao-foi-enviada-a-casa-civil
Autor: Sandro Miguel Siqueira da Silva Junior • email: sandro.junior@ernestoborges.com.br