Apesar de ser um dos impostos mais célebres, poucas pessoas conhecem as importantes funções extrafiscais que o IPTU possui. Mesmo com seu papel eminentemente arrecadatório, o imposto predial e territorial urbano é uma importante ferramenta para influenciar diretamente a economia e o comportamento dos contribuintes.
Nessa toada, surge o conceito de “IPTU Verde” ou “IPTU Ecológico”. Como seu próprio nome já indica, o IPTU Verde é uma iniciativa fiscal, no âmbito municipal, destinada a promover práticas sustentáveis em propriedades urbanas, oferecendo incentivos financeiros para proprietários que adotem medidas que contribuam para a preservação do meio ambiente e a sustentabilidade.
O incentivo público, além de permitir um alinhamento do país com o atual cenário mundial (tendo a exemplo as metas climáticas assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris, e recentemente atualizadas na COP26), também visa concretizar preceitos constitucionais. Nesse ponto, chamo a atenção para o art. 225 da Constituição Federal Brasileira: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Além de seu aspecto formal, o IPTU Verde, no âmbito prático, busca mitigar impactos negativos que acometem os ambientes urbanos. A urbanização desenfreada vivida pelo Brasil no último século e a falta de planejamento adequado – principalmente em grandes cidades – têm gerado consequências graves na atualidade, como ilhas de calor, impermeabilização do solo, poluição e retração da biodiversidade.
Mas afinal, quais os benefícios do IPTU Ecológico para o contribuinte? Além da contribuição para um meio ambiente mais sadio, os proprietários de imóveis que adotem as práticas necessárias para o incentivo fiscal podem obter descontos significativos no valor do IPTU, representando uma economia financeira considerável.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, o desconto no imposto pode variar (de acordo com o grau de certificação do empreendimento) comumente entre 4%, 8% e 12%[1]. Já para casos mais específicos (como imóveis revestidos de vegetação arbórea, declarada de preservação permanente ou perpetuada) o desconto pode atingir o patamar de 50%[2].
Os critérios para se qualificar para o IPTU Verde variam entre os municípios, mas geralmente incluem iniciativas ligadas a:
- Eficiência energética: Instalação de painéis solares para geração de energia elétrica limpa e aquecimento de água.
- Recursos hídricos: Implementação de sistemas de captação e reutilização de água da chuva (cisternas), além da ampliação de áreas permeáveis para absorção da chuva (grama em quintais ou até mesmo jardins verticais em prédios).
- Construção ecológica: Utilização de materiais de construção sustentáveis, visando tanto a redução do impacto ambiental da construção civil, quanto a promoção de edificações ecoeficientes, através do uso, entre outros, da arquitetura bioclimática.
- Gestão de Resíduos: Práticas de compostagem e coleta seletiva de resíduos.
- Arborização: com plantio de árvores proporcional a metragem do imóvel.
O primeiro passo rumo a obtenção do IPTU Ecológico é a checagem se o seu município adota o incentivo fiscal. Em sequência, é preciso juntar a documentação exigida para entrada do pedido de adesão ao programa, conforme previsto no diploma legal já verificado. A partir de então, cabe ao órgão responsável a análise dos documentos apresentados.
Apesar dos benefícios, a implementação do IPTU Verde enfrenta inúmeros desafios, como a necessidade de maior investimento inicial para adoção das práticas sustentáveis (em que pese o retorno posterior) e a resistência cultural à mudança nos métodos tradicionais de construção. Ademais, diversos municípios que concedem o incentivo fiscal, o fazem somente para novas construções, desincentivando a adoção de práticas sustentáveis em edificações já existentes.
No entanto, desde a edição da PEC nº 13/2019 pelo Senado Federal, responsável por alterar o art. 156 da Constituição de 1988 – para estabelecer critérios ambientais para a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana e desonerar a parcela do imóvel com vegetação nativa – o IPTU Ecológico tem ganhado mais espaço, sendo adotado por diversos municípios em todas as regiões do país. Resta demonstrado, portanto, que com o apoio do poder público e a conscientização da população, o incentivo fiscal tem o real potencial de se expandir e trazer benefícios significativos para as cidades brasileiras.
[1] https://capital.sp.gov.br/web/perus/w/noticias/61687
[2] https://capital.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iptu/2457
Disponível em: https://www.estadao.com.br/economia/iptu-verde-iniciativa-para-um-futuro-sustentavel/
Autor: Flávia Sant'Anna Benites • email: flavia@ernestoborges.com.br • Tel.: +55 67 99984 1406