A modalidade tem potencial de impulsionar o mercado segurador brasileiro, mas antes precisa encarar uma complexa dinâmica tributária 

 

Para quem atua no ramo de seguros ou tem alguma relação com ele, o termo “universal life” está longe de ser uma novidade. Muito popular nos Estados Unidos, surgiu há 50 anos como uma alternativa para reverter a queda na venda de seguros de vida por lá. Naquela conjuntura, a apólice de vida tradicional não era muito competitiva, pois várias aplicações e até os planos de previdência privada eram mais rentáveis.

Ao longo do tempo, o “universal life”, ou Seguro de Vida Universal, teve uma série de adaptações a fim de se manter atraente. Comparado ao que era quando lançado, o produto mudou substancialmente, mas o seu nome já era reconhecido pelos clientes – e até hoje segue o mesmo.

Consolidou-se por ser vantajoso para quem deseja não apenas a garantia de indenização aos beneficiários em caso de falecimento do segurado, mas especialmente pelo retorno oferecido como um investimento a longo prazo. É um “dois em um”, combinando as principais características do seguro de vida com as do plano de previdência.

Flexibilidade é a marca do Vida Universal. Trata-se de um seguro que não cancela a cobertura se o segurado precisar interromper o pagamento dos prêmios temporariamente, uma vez que o cliente pode utilizar o próprio fundo de reserva para quitar os prêmios obrigatórios.

Há um bom tempo, vem-se pautando a regulamentação desse produto no Brasil. Em 2017, acreditávamos que a sua regulamentação já estava na fase final. O grande impasse era – e ainda é – a questão tributária, por conta da complexidade de um produto que combina acumulação de capital, patrimônio de risco e seguro de vida.

A discussão voltou à tona neste ano, com a previsão da publicação de uma circular pela Susep, órgão regulador do setor, até o fim de dezembro. O produto já estava aprovado pela superintendência desde 2016, com a vigência da Resolução CNSP nº 344/2016, que estabelece as regras para estruturação, comercialização e operacionalização do produto. A nova circular deve dispor critérios complementares para o funcionamento. Assim que a Receita Federal resolver o impasse tributário, as primeiras apólices devem circular pelo mercado nacional em 2024.

Tendo em vista que apenas 17% dos brasileiros com mais de 18 anos contam com alguma cobertura de seguro de vida, de acordo com dados da Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), essa aprovação representa, para o mercado, uma oportunidade de chegar em diversos estratos sociais.

Para as pessoas menos favorecidas economicamente, o seguro oferece não apenas proteção, mas também uma modalidade de poupança. Para quem possui uma alta renda, é mais uma alternativa de diversificação de investimentos.

Evidentemente, um ambiente regulatório sólido é basilar para garantir a proteção dos interesses dos consumidores e, ao mesmo tempo, proporcionar estabilidade e confiança ao mercado. No entanto, vivemos em uma economia onde a única constante é a mudança. Então, a agilidade é mais do que bem-vinda, é um imperativo. Esperamos que o Vida Universal finalmente estreie em 2024.

 

Disponível em: https://www.conjur.com.br/2023-dez-17/o-que-falta-para-o-seguro-de-vida-universal-sair-do-papel/

Autor: Gaya Lehn Schneider Paulino • email: gaya@ernestoborges.com.br • Tel.: +55 67 3389 0123

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