Ícone Limpar Limpar

Ambiental 31/03/2021

ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA – ISENÇÃO DO ICMS – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO – SEGURANÇA JURÍDICA

Uma das formas de geração de energia que mais cresce no mundo, a solar fotovoltaica tem extraordinário potencial de expansão no Brasil, estimando-se que até 2030 esse sistema responderá por 10% de toda a demanda energética nacional. Contribuem para esse cenário promissor, além do baixo impacto ambiental e de se tratar de geração de energia…
Ícone Mais Direita
Imagem com várias placas de energia solar

Agronegócio 31/03/2021

CAR COMO FOMENTO DO AGRONEGÓCIO

À primeira vista, os debates envolvendo as alterações trazidas pelo Novo Código Florestal podem deixar a falsa ideia de que as inovações legais se limitam a impor regras ambientais ao produtor, buscando a preservação do bioma, nada mais. Em verdade, o Código Florestal, atualmente representado pela Lei nº 12.651/2012, além de dispor sobre a proteção…
Ícone Mais Direita
Imagem aérea de um pasto com vários gados

Consumidor 31/03/2021

RELAÇÃO DE CONSUMO NO COMÉRCIO ELETRÔNICO EM TEMPOS DE PANDEMIA

Em 9 de março de 2020, foi publicado o Decreto Federal nº 10.271/2020[1], que determina a execução e cumprimento integral da Resolução GMC nº 37/19 do Mercosul, e dispõe sobre a proteção dos consumidores nas operações de comércio eletrônico. Com o aumento de compras online[2], sobretudo devido ao cenário de isolamento social atual, esse Decreto…
Ícone Mais Direita
Imagem de um homem mexendo no computador com um cartão de crédito na mão

Ambiental 31/03/2021

FUNÇÃO SOCIOAMBIENTAL DA PROPRIEDADE URBANA: ASPECTOS RELEVANTES E INSTRUMENTOS DE EFETIVAÇÃO

O presente trabalho, elaborado com base no método hipotético-dedutivo, tomou por referência inicial o direito de propriedade e o aparecimento de sua função social no ordenamento jurídico brasileiro, passando pelo Direito Ambiental e a conceituação de meio ambiente artificial, elementos estes que se interligam como meios legitimadores da função socioambiental da propriedade. Desse modo, buscou-se definir o princípio da função socioambiental da propriedade urbana, resguardado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e pelas legislações ordinárias. Nesse sentido, como resultado, apresentou-se uma análise da efetivação e aplicabilidade da função socioambiental nas propriedades urbanas em prol do desenvolvimento sustentável das cidades, da preservação do meio ambiente e, consequentemente, do bem-estar social.
Ícone Mais Direita
Imagem aérea prédio com terraço com plantas
Ernesto Borges Advogados
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.