dinheiro arrecadado com o IPVA

Conforme dispõe o art. 155, inciso III da Constituição da República Federativa do Brasil, o IPVA é um tributo de competência dos estados e do Distrito Federal, incidindo sobre a propriedade de veículos automotores. Pago anualmente, o valor do imposto é calculado sobre o valor do modelo e ano do veículo, conforme tabela FIPE.

 

Por se tratar de um imposto, ou seja, espécie tributária sem vinculação (art. 167, IV, CRFB/88) não é possível determinar exatamente onde a verba arrecadada com o IPVA será empregada. O próprio dispositivo constitucional, todavia, ressalva a possibilidade de destinação para os seguintes casos:

 

“A repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo”.

 

A divisão da arrecadação acima referida é justamente o que determina a divisão entre estados e municípios, de modo que 50% da verba proveniente do IPVA deve ser destinada aos municípios onde licenciados (emplacados) os veículos automotores terrestres, ou em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios.

 

 

Quais são as penalidades para quem não paga o IPVA dentro do prazo? Elas diferem de estado para estado?

 

Por se tratar de um imposto estadual e do DF, as penalidades que incidem sobre o não pagamento do IPVA são diversas, e variam conforme o regramento do ente federativo. Todavia, as penalidades mais comuns abrangem multas e juros de incidência diária, inscrição na dívida ativa, negativação do CPF e em alguns casos, até a apreensão do veículo.

 

Ademais, em que pese inexistir previsão legal que impeça a circulação do veículo com o IPVA não pago, a inadimplência do tributo impossibilita a realização do licenciamento do bem, que, se vier a vencer, impede a circulação do veículo.

 

Anoto, por fim, que é possível o pagamento do IPVA fora do prazo, existindo a possibilidade de concessão pelo ente estadual de parcelamento da dívida atrasada.

 

 

Como funciona a aplicação de multas e juros sobre o atraso no pagamento deste imposto?

 

A aplicação de multas e juros é disciplinada por cada ente competente pelo tributo. Entretanto, existem alguns aspectos comuns: conforme dispõe o art. 113 do Código Tributário Nacional, a obrigação tributária pode ser principal ou acessória.

 

Ao passo que a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador (no caso, a propriedade de veículos automotores), as obrigações acessórias decorrem da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

 

Importante notar que as multas e juros apesar de inicialmente acessórias, convertem-se em obrigações principais no caso de sua inobservância (§ 3º, art. 113, CTN). Assim sendo, sua eventual aplicação inova o débito tributário, podendo a Administração se valer dos mesmos meios que utiliza para a cobrança de tributos, para cobrar multas e juros.

 

Para regularizar a situação em momento anterior às demais sanções, é necessário que o contribuinte acesse o site da Secretaria da Fazenda do estado onde o veículo está registrado, emitindo uma nova guia de pagamento que incluirá as multas e juros acumulados.

 

 

As isenções de IPVA são decididas pelos estados, de forma independente, ou pelo governo federal?

 

Sendo um imposto de competência estadual, não pode o Governo Federal estabelecer alíquotas ou insenções ao tributo, salvo a fixação de alíquotas mínimas pelo Senado Federal (art. 155, CRFB/88).

 

Além das alíquotas variarem entre estados, também variam as isenções, que podem, contudo, ser revistas judicialmente.

 

Algumas das isenções comuns concedidas pelos estados são sobre: veículo de pessoa com deficiência (PcD), veículos com mais de 10, 15 ou 20 anos, taxistas e entidades filantrópicas.

 

 

Quem está isento do pagamento do IPVA? Quais critérios usados?

 

Consoante acima exposto, as isenções do IPVA variam de estado para estado, mas geralmente incluem critérios como: a idade do veículo (com mais de 10, 15 ou 20 anos de fabricação), a propriedade de pessoa com deficiência (visual, mental ou múltipla), a propriedade de entidades filantrópicas e órgãos públicos e veículos de uso profissional (táxis, veículos de transporte escolar, etc).

Para solicitar a isenção, é necessário seguir os procedimentos específicos do estado, que geralmente incluem a apresentação de documentos comprobatórios, certificados de registro do veículo, e formulários específicos disponíveis nos sites das Secretarias da Fazenda ou Detrans estaduais.

 

 

Quais são os critérios e prazos para que uma dívida de IPVA seja encaminhada para protesto em cartório?

 

Os critérios e prazos variam ligeiramente de estado para estado, uma vez que a competência para legislar sobre o IPVA é estadual.

 

Todavia, tomando por base o Estado de São Paulo e a Lei Estadual nº 12.799/2008, o prazo para inscrição na dívida ativa é de 90 dias contados a partir da expedição do comunicado Cadin, feito mediante publicação no Diário Oficial do Estado, e complementarmente, pela via postal ou outro meio eletrônico de comunicação (§ 2°, art. 3º Lei 12799/08).

 

A comunicação é considerada como realizada 15 dias após a data da publicação no Diário Oficial do Estado, a data do envio de mensagem eletrônica, ou a data de expedição da comunicação por via postal (§ 6°, art. 3º Lei 12799/08), momento em que se inicia a contagem de 75 dias para inclusão do débito no Cadin estadual (art. 3º, caput, Lei 12799/08).

 

Após a inscrição na dívida ativa, o protesto pode ocorrer após 12 meses de inércia do contribuinte.

 

 

Como funciona o processo de protesto do IPVA nos cartórios e quais são as etapas até o contribuinte ser notificado?

 

O protesto do IPVA nos cartórios ocorre após a inscrição na dívida ativa, conforme acima explicado. A partir dessa inscrição, a administração do débito em dívida ativa é transferida à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que encaminhará o débito ao Cartório de Protestos e poderá iniciar o procedimento de execução judicial.

 

Uma vez com o débito tributário protestado, o cartório de protesto envia uma carta de notificação ao contribuinte, informando sobre a dívida e fornecendo um prazo de até três dias úteis para quitação.

 

 

Após o protesto, quais restrições financeiras o contribuinte pode enfrentar?

 

Após o protesto de uma dívida de IPVA, o contribuinte fica com o nome “sujo”, uma anotação negativa em seu histórico de crédito. Estando devidamente provado o atraso do devedor com o registro do débito em cartório, pode o contribuinte sofrer com: limitação de acesso ao crédito (inclusão em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, dificultando a obtenção de financiamentos e empréstimos), restrições bancárias (dificuldades para obter talões de cheques e cartões de crédito), impedimentos em transações comerciais e impacto geral na reputação financeira.

 

 

Para as empresas, quais são os principais riscos do protesto do IPVA em termos de crédito e operações comerciais?

 

Assim como para os contribuintes pessoas físicas, o protesto do IPVA em nome de pessoas jurídicas pode trazer consequências tanto em termos de crédito quanto de operações comerciais.

 

Entre os principais impactos estão: a dificuldade de acesso ao crédito (financiamentos e empréstimos), o cancelamento de serviços bancários (como cheque especial, emissão de cheques e cartões de crédito) e impacto negativo em sua reputação no mercado, especialmente frente a fornecedores, clientes e parceiros comerciais, dificultando negociações e parcerias futuras. Em casos mais extremos, pode ocorrer até mesmo a paralisação das operações, especialmente após a efetivação de medidas como bloqueio judicial de valores e bens.

 

 

Quais são os passos para regularizar um débito de IPVA já protestado?

 

Para regularização do débito de IPVA já protestado é essencial a consulta ao site da Secretaria da Fazenda ou do Detran do estado competente. No endereço eletrônico o contribuinte deve ser capaz de consultar o valor total da dívida em aberto, incluindo multas, juros e taxas de cartório, podendo em sequência, emitir guia de pagamento atualizada – que incluirá todos os encargos adicionais.

 

Após a emissão, deverá o pagamento ser realizado em banco autorizado ou por meio de serviços online oferecidos pelo estado. Com o comprovante de pagamento em mãos, deverá o interessado ir ao cartório onde a dívida foi protestada, para solicitar o cancelamento do protesto – momento em que será necessário o pagamento das taxas de cancelamento do cartório.

 

Por fim, a atualização dos registros deverá ocorrer automaticamente, cabendo ao contribuinte certificar que seu nome foi removido dos cadastros de proteção ao crédito (SPC, Serasa) e que o veículo está regularizado para licenciamento.

 

 

Em caso de venda de um veículo com IPVA atrasado, o novo proprietário pode assumir a dívida ou ela continua vinculada ao antigo dono?

 

De princípio, é importante anotar que a possibilidade de venda de um veículo com IPVA atrasado depende da legislação estadual do ente em que o bem foi licenciado.

 

Havendo a possibilidade de venda, a responsabilidade pelo pagamento do imposto geralmente permanece com o proprietário registrado no momento do vencimento do IPVA. No entanto, pode ser estipulado que o novo proprietário assumirá a dívida tributária anterior à transferência.

 

Após a alienação, mesmo que não haja a comunicação da venda ao DETRAN, o ex-proprietário não mais responde por eventuais débitos do IPVA, conforme entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 585). Entretanto, a não comunicação ao órgão pode ocasionar a responsabilidade solidária do antigo proprietário para outras penalidades decorrentes de infrações cometidas após a alienação, nos termos do art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro.

 

 

Há um índice médio de inadimplência do IPVA no Brasil? Algum fator econômico específico pode ter impacto nos índices deste ano?

 

O levantamento realizado ao fim do ano de 2024 pela plataforma Zapay, vinculada ao Serasa apontou que o índice de inadimplência do IPVA no Brasil foi de aproximadamente 42,2%.

Os fatores econômicos que contribuem para esse alto índice são diversos, e muitas vezes perenes, refletindo as dificuldades econômicas enfrentadas pelos contribuintes, como a alta da inflação, o aumento das taxas de juros, a instabilidade econômica e o aumento do desemprego.

 

 

Há alguma proposta legislativa ou debate atual sobre mudanças na cobrança ou nas penalidades do IPVA que os contribuintes devem ficar atentos?

 

Atualmente, o diploma que traz mudanças mais significativas na cobrança do IPVA, em âmbito nacional, é a Lei Complementar 214/2025, que prevê a incidência do tributo para veículos aquáticos e aéreos, como iates, lanchas, aviões de uso particular e helicópteros.

 

Demais vertentes acerca da cobrança e penalidades do imposto variam de estado para estado, devendo o contribuinte permanecer atento aos meios de comunicação oficial do ente federativo em que seu veículo foi licenciado.

 

 

Disponível em: https://www.anoreg.org.br/site/wp-content/uploads/2025/05/Cartorios-com-Voce-38.pdf

Autor: Flávia Sant'Anna Benites • email: flavia@ernestoborges.com.br • Tel.: +55 67 99984 1406

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