O Superior Tribunal de Justiça deu um passo decisivo para a modernização da comunicação processual no Brasil ao afetar, para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a controvérsia sobre a validade da citação em ações cíveis por meio de aplicativo de mensagens ou de redes sociais. A decisão, proferida pela Corte Especial, estabelece o Tema Repetitivo nº 1345, sinalizando a urgência e a relevância do debate em um país cada vez mais conectado.
A questão jurídica central a ser definida pelo STJ é clara: “definir se é válida a citação em ações cíveis por meio de aplicativo de mensagens ou de redes sociais“. A afetação ocorreu no âmbito do Recurso Especial (REsp) nº 2.160.946/SP, de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior.
O debate sobre a citação eletrônica ganha contornos de necessidade em um cenário onde o Brasil contabiliza um número expressivo de dispositivos móveis, conforme apontado por análises do setor. A possibilidade de utilizar ferramentas como o WhatsApp ou redes sociais para a prática de atos processuais promete uma celeridade sem precedentes, alinhada aos princípios da instrumentalidade das formas e da razoável duração do processo.
Indeferimento em citação
No caso concreto que levou à afetação, o REsp 2.160.946/SP, a discussão se originou do indeferimento, em instâncias inferiores, de um pedido de tentativa de citação via WhatsApp.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia mantido a decisão, exigindo que o endereço eletrônico do destinatário estivesse cadastrado no banco de dados do Tribunal, conforme o artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), e argumentando que a relevância do ato citatório exige a observância de meios mais “ortodoxos” para garantir que a mensagem atinja o real destinatário.
O recorrente, por sua vez, defendeu a aplicação da citação eletrônica como regra, em prol da celeridade e da efetividade.
A Corte Especial, ao afetar o tema, reconheceu a multiplicidade de processos e a divergência de entendimentos entre os tribunais pátrios. Embora já existam precedentes nas Turmas do STJ que validam a citação por aplicativo quando a finalidade do ato é alcançada (o princípio da instrumentalidade das formas, previsto no artigo 277 do CPC), a afetação busca consolidar uma tese vinculante, trazendo segurança jurídica a toda a sociedade.
Decisão de afetação
Um ponto crucial da decisão de afetação é o prazo estabelecido para o julgamento. Conforme o rito dos recursos repetitivos, o STJ tem o compromisso de julgar o tema em um período de até um ano.
Considerando que a decisão de afetação foi proferida em maio de 2025, a expectativa é que a tese definitiva sobre a validade da citação por aplicativos de mensagem e redes sociais seja fixada até maio de 2026.
É importante notar que, apesar da afetação, a Corte Especial decidiu, por unanimidade, não suspender a tramitação dos processos pendentes sobre o tema em todo o território nacional. A decisão de não suspender foi motivada pela existência de uma orientação jurisprudencial já sedimentada nas Turmas de Direito Privado e pela necessidade de não comprometer a celeridade processual.
Salto de eficiência do Judiciário
A tese que será fixada pelo STJ, em 2026, terá um impacto profundo no cotidiano forense. A validação da citação por meios digitais, desde que observadas as cautelas necessárias para a comprovação inequívoca da identidade do citando e do recebimento da informação, pode representar um salto de eficiência para o Poder Judiciário.
O julgamento final promete harmonizar a inovação tecnológica com as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, definindo os limites e as condições de segurança para que a citação, ato processual de máxima importância, possa ser realizada de forma eficaz e moderna no ambiente digital.
Autor: Daniel Feitosa Naruto • email: daniel.naruto@ernestoborges.com.br • Tel.: +55 67 3389 0123