Após recente alteração regulatória promovida pelo Banco Central, em dia 26 de setembro deste ano, a autoridade monetária impôs um limite máximo na Tarifa de Intercâmbio (TIC) dos cartões emitidos por fintechs, assim como já era previsto para os cartões de bancos.

A resolução BCB nº 246 [1]estipulou o limite de 0,7% para cartões de fintechs enquanto que para cartões de bancos  a tarifa continua de 0,5% para transações no débito, além disso, estabeleceu o mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais, independentemente do cartão ser de débito ou pré-pago. A medida entrará em vigor a partir de 1º de abril de 2023.

A tarifa de intercâmbio é a remuneração paga ao emissor do cartão a cada transação pelo credenciador do estabelecimento comercial que é quem aluga as maquininhas para os comerciantes. Esse é um modelo que levou à criação de diversas fintechs nos últimos anos e pode ser considerada uma das principais receitas nesse modelo de negócio.

Antes dessa medida, a TIC (Tarifa de Intercâmbio) não tinha limite para as Fintechs, por isso, tal alteração pode gerar grande impacto para a realidade dos bancos digitais e instituições que emitem grande volume de cartões pré-pagos.

Para as instituições financeiras tradicionais a criação de um limite máximo não é novidade, pois já havia sido definido pelo Banco Central em 2018, a diferença é que hoje a tarifa precisa observar uma média de 0,5% com teto de 0,8% para cada operação, porém, em 2023 passará a ter 0,5% como teto para transações.

O tema de redução da TIC (Tarifa de Intercâmbio) para os cartões pré-pago e de crédito vinha sendo debatido desde o ano passado, na consulta pública 89 do final de 2021. Do lado dos bancos a intenção era criar um teto para a TIC (Tarifa de Intercâmbio) em cartões pré-pagos (Fintechs) assim como já era praticado nos cartões de débito (Banco) de modo a igualar o tratamento regulatório entre os setores, na ocasião as fintechs se posicionaram contrárias a proposta, justificando que isso impactaria suas monetizações e modelos de negócio.

De certa forma, a norma editada pelo BC, estabelece uma solução intermediária em relação à consulta. Em declaração, o Banco Central diz ter estabelecido um limite máximo diferenciado para as transações envolvendo cartões de débito e pré-pagos “reconhecendo sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos”.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) informou em nota que a resolução do BC representa um “importante avanço que contribui para reduzir as assimetrias” das tarifas de intercâmbio, mas ressalta que ainda existem diferenciais competitivos. Em outro ponto, afirmou que a regulação de limites máximos de tarifas ou regras de preços podem produzir, no longo prazo, “efeitos negativos na oferta de produtos e serviços“.

O impacto da resolução será maior para as fintechs que possuem monoprodutos e dependem diretamente da TIC (Tarifa de Intercâmbio), afetando diretamente o indicador de receita. Nesse cenário é interessante que as companhias lancem solução de diversificação de produtos, para evitar que a inviabilidade do modelo de negócios do setor.

Existe uma preocupação no mercado de que a definição de um teto possa fazer com que diminua a oferta de produtos a longo prazo e os valores que as instituições financeiras deixam de arrecadar sejam repassados ao consumidor final.

Várias das empresas surgiram com modelo de negócio baseado preponderantemente na monetização via TIC (Tarifa de Intercâmbio) e elas serão as mais impactadas”, as fintechs terão que acelerar o desenvolvimento e lançamento de novos produtos que tenham potencial de monetização. A norma do BC entra em vigor em 1º de abril de 2023, desta forma, as startups terão pouco mais de 6 (seis) meses para se adaptar ao novo cenário.

[1] https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-bcb-n-246-de-24-de-marco-de-2022-388636224

 

Disponível em: https://exame.com/bussola/renata-nicodemos-nova-regra-do-bc-impacta-negocio-das-fintechs-no-brasil/

Autor: Renata de Cássia Moraes Nicodemos • email: renata.nicodemos@hotmail.com • Tel.: +55 67 99234 3888

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