1. Em sua manifestação, afirmou-se que a tecnologia foi perdida. É tecnicamente correto dizer que, ao deixar de pagar uma taxa de manutenção em outro país, a invenção desaparece ou se torna inútil?
Em primeiro lugar, é importante compreender como funciona a proteção internacional de uma patente — e é exatamente aqui que surgiu o problema envolvendo a polilaminina.
Existem duas formas de requerer proteção para uma invenção brasileira em outros países:
(I) diretamente no país onde se deseja a proteção, com base na Convenção da União de Paris (CUP); ou
(II) por meio do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT).
O PCT é um tratado multilateral administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) que permite solicitar proteção patentária simultaneamente em diversos países por meio de um único pedido internacional.
Entretanto, um ponto fundamental é que não existe patente mundial. O PCT apenas facilita o depósito único; para cada país onde se deseja proteção é necessário ingressar na fase nacional, pagar as taxas locais, apresentar a tradução e constituir procurador local.
Depois disso, em cada país, o titular deve pagar retribuições anuais. A falta desse pagamento — como ocorreu no caso da polilaminina — leva ao arquivamento do pedido ou, se já concedida, à extinção da patente.
De acordo com a Lei n.º 9.279/1996 (LPI), a patente extingue-se pela falta de pagamento da anuidade e, uma vez extinta, seu objeto cai em domínio público. Assim, ao perder a proteção internacional, a pesquisadora e a instituição perdem a exclusividade de explorar a invenção nos países onde a proteção não foi mantida.
Ao ingressar no domínio público, a invenção pode ser livremente utilizada por terceiros, o que é extremamente grave sob os pontos de vista estratégico e econômico.
2. Nesse caso, se a patente internacional expirou, o que isso significa para a pesquisadora? Alguém em outro país pode fabricar livremente o composto? Há outros mecanismos de proteção, como segredos industriais?
Como mencionado, a consequência direta é a perda da exclusividade. Como a patente está vigente apenas no Brasil, a exclusividade vale apenas no território nacional. Nos países onde não há patente concedida, terceiros podem fabricar e comercializar livremente a tecnologia.
A ausência de proteção internacional reduz o valor estratégico do ativo, limita o licenciamento global e enfraquece a negociação internacional. Na prática, laboratórios estrangeiros podem replicar e vender o composto sem pagar royalties à pesquisadora ou à universidade.
Quanto ao uso de trade secrets como alternativa, sua eficácia é muito limitada no caso da polilaminina. Isso porque o sistema de patentes exige divulgação detalhada da invenção e, após a publicação do relatório descritivo, o conteúdo torna-se público, impossibilitando manter segredo industrial sobre o que já foi revelado.
O que ainda pode existir é um know-how técnico acumulado pela pesquisadora ao longo de décadas — vantagem competitiva de fato, ainda que não jurídica. Além disso, a patente brasileira permanece válida e pode servir como base para licenciamento no mercado nacional.
3. Por que é tão difícil para universidades públicas arcar com os custos de manutenção de patentes no exterior? Falta orçamento, visão de negócios ou pessoal especializado nos NITs?
A dificuldade decorre de múltiplos fatores:
(I) Orçamento insuficiente
Manter patentes no exterior exige altos custos:
• taxas internacionais,
• honorários de procuradores estrangeiros,
• traduções técnicas,
• anuidades em moeda forte.
Para universidades federais, sujeitas a cortes, isso frequentemente se torna inviável.
(II) Falta de cultura de gestão de ativos tecnológicos
Patentes ainda são vistas como “produto acadêmico”, não como ativo econômico estratégico. Falta visão de longo prazo.
(III) Fragilidade dos NITs
Os Núcleos de Inovação Tecnológica — exigidos pela Lei de Inovação — muitas vezes:
• têm equipes pequenas,
• carecem de formação específica em PI internacional,
• não possuem autonomia financeira.
Resultado: a universidade cria a tecnologia, mas não consegue sustentar sua proteção, permitindo sua entrada no domínio público sem retorno econômico.
4. Em casos como este, seria melhor o governo firmar parceria com o setor privado desde o início, para que ele assuma os custos em troca de licença de exploração?
Sim, é possível e desejável negociar com o setor privado, garantindo:
• pagamento de royalties,
• desenvolvimento tecnológico,
• e, no caso de medicamentos, acesso social ao produto.
Mas há riscos: assimetria de poder. Universidades com orçamento limitado tendem a aceitar termos desvantajosos.
Um bom modelo de parceria deve garantir:
(I) direito da universidade (ou ICT) de continuar pesquisando;
(II) possibilidade de licença compulsória por interesse público (art. 71 da LPI);
(III) cláusulas de reversão por falta de exploração.
Parcerias são viáveis, mas precisam ser equilibradas e proteger o interesse público.
5. Este caso sugere que a ciência brasileira é forte em ideias, mas fraca na execução jurídica. Que mudanças urgentes são necessárias?
O problema é estrutural. Algumas medidas essenciais:
(I) Estratégia nacional de patentes
Criar critérios para o Estado financiar patentes de interesse nacional.
(II) Fundos ou linhas de crédito específicas
Financiar patentes internacionais de universidades com base em mérito técnico e potencial estratégico.
(III) Reestruturação dos NITs
Fornecer:
• pessoal qualificado,
• orçamento próprio,
• agilidade contratual.
Assim como ocorreu com os Technology Licensing Offices (TLOs) nos EUA após o Bayh‑Dole Act (1980).
6. Propostas: “Há projetos de lei para ajustar prazos de patentes devido à burocracia. Isso resolve ou o Brasil precisa de um fundo emergencial para manter ativos estratégicos no exterior?”
Ambos são importantes, mas resolvem problemas distintos.
(I) Backlog do INPI
O INPI leva 7 a 14 anos para examinar pedidos, consumindo parcialmente o prazo de 20 anos.
O STF, na ADI 5.529, julgou inconstitucional a extensão automática do art. 40, parágrafo único.
A solução é administrativa:
• aumentar quadro,
• mutirões,
• Plano de Combate ao Backlog.
(II) Fundo emergencial
Seria a solução ideal para casos como o da polilaminina.
Um fundo administrado pelo INPI ou pelo MCTI poderia financiar a manutenção internacional de patentes públicas.
O ideal seria combinar:
• redução do backlog e
• criação de fundo estratégico para evitar a perda de ativos.
O Brasil precisa deixar de tratar a propriedade intelectual como burocracia e entendê‑la como instrumento de soberania tecnológica e ativo econômico estratégico.
Disponível em: https://lexlatin.com/entrevistas/universidades-publicas-patentes-extranjero-proteger-innovacion
Autor: Fernanda Regina Negro de Oliveira • email: fernanda.oliveira@app-site-prod-brazilsouth-001.azurewebsites.net