Imagem de um campo de plantação com silos ao fundo

Com o advento da Lei 14.112 de 2020, o produtor rural passou a constar expressamente como parte legítima para distribuição de um processo de Recuperação Judicial desde que preenchidos os requisitos exigidos na norma legal.

Entretanto, precisamos ter em mente que a Recuperação Judicial não é, necessariamente, uma alternativa para proteção do negócio e não pode ser utilizada de forma a desvirtuar o instituto, como uma receita padrão de solução, principalmente, para um setor tão particular e que pode gerar impactos desastrosos ao mercado.

a Lei não foi construída pensando nesse cenário do Produtor Rural, o que acarreta uma série de lacunas e quando nós tentamos encaixar uma Lei tão geral para uma atividade tão especifica quanto o Agronegócio é necessário ir fazendo muitas concessões para acomodar as situações que surgem e isso vai deformando a finalidade da Lei.

Superado esse ponto, entendo que a discussão que deveríamos estar fomentando não é da Recuperação Judicial, mas das ferramentas de gestão e boas práticas de governança, que viabilizarão a profissionalização dos Produtores, aperfeiçoando sua visão estratégica, permitindo que os riscos patrimoniais, financeiros e da própria continuidade do negócio sejam mitigados.

Hoje nós temos um Agronegócio pujante, que vem passando por importantes transformações, através da modernização das produções. O setor é o responsável pelos saldos positivos da balança comercial brasileira, quebrando recorde de safras, e está entre os maiores produtores de alimento do mundo e por consequência – a todo esse processo – as relações dentro de toda cadeia do Agro estão mudando também, ganhando uma nova perspectiva.

Para tanto, nunca foi tão importante adotar medidas que garantam transparência, segurança jurídica e previsibilidade. Isso porque essas premissas oportunizam o avanço e a consolidação de pautas importantes, como por exemplo a democratização e acesso ao crédito e o seguro rural, pilares fundamentais para a retomada em um momento de crise.

Nosso papel como operadores do Direito é ampliar o diálogo, viabilizar as negociações, reconectar os elos da cadeia agroindustrial e principalmente estimular a adoção de boas práticas que permitirão que o Produtor, possa aliar toda sua eficiência no campo com uma estrutura de governança robusta que garanta a perenidade do negócio.

 

Disponível em: https://br.lexlatin.com/reportagens/recuperacao-judicial-alternativa-para-o-agronegocio

Autor: Priscila Ziada Camargo Fernandes • email: priscila.camargo@ernestoborges.com.br • Tel.: 65 3648-012367 3389-0123

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